A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o Marco Legal para Microgeração e Minigeração de energia elétrica, um dia após ele ser aprovado pelo Senado. O projeto de lei garante benefícios por mais 25 anos ao consumidor de energia elétrica que utiliza fontes renováveis, como placas fotovoltaicas, estações eólicas, centrais hidroelétricas ou de biomassa, para fornecer energia elétrica a distribuidoras.
O texto prevê que essa distribuição seja gratuita e, quando a eletricidade consumida superar a injetada, o cliente receberá créditos para abater o valor da conta de luz. O PL 5.829/2019 teve origem na Câmara e seguiu para o Senado, onde foi aprovado com emendas – por isso precisou retornar aos deputados.
O projeto de lei, que institui o Marco Legal de Microgeração e Minigeração para produtores de energia elétrica, segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O chefe do Poder Executivo já se demonstrou favorável à isenção de taxa para o pequeno produtor, quando falou a apoiadores em junho que “era preciso brigar para não taxar nada”. Na época, ele defendia acordos com o Congresso para manter a isenção de tarifas no uso de energia solar.
O texto aprovado pelo Senado define como microgeradores de energia elétrica aqueles que geram até 75 kW por meio de fontes renováveis, usando sítios, telhados terrenos ou condomínios. Já os minigeradores ficam entre 75 kW a 100 kW.
Benefícios a produtores de energia solar para além de 2045
O Marco Legal para Microgeração e Minigeração prevê que os benefícios concedidos a esses produtores de pequena escala, concedidos pela Aneel (Agência Nacional da Energia Elétrica), durem para além de 2045.
Ao se inserir no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, usado para distribuição de energia, o microgerador ou minigerador pode gerar eletricidade para uma distribuidora, que a repassa para uma rede maior de consumidores. Se o consumo desse pequeno produtor for maior que a energia emitida, ele ganha um crédito que pode ser usado pela transmissora para reduzir a conta de luz dos consumidores.
O PL também assegura que essa geração de energia renovável para a distribuidora, que é gratuita, seja mantida por mais 25 anos. Está previsto no texto que os emissores de energia renovável de pequeno porte devem pagar, até 2045, apenas uma tarifa sobre a diferença — caso positiva — entre a quantidade consumida e a fornecida à transmissora.
Essa norma será válida apenas para produtores que pedirem permissão às distribuidoras para atuarem como fornecedores, por meio do SCEE, em até 12 meses após a aprovação do marco legal. Para aproveitarem os benefícios da injeção de energia, os micro e minigeradores terão de um a três meses para fazer o pedido à dona da rede.
Confira tabela de isenção de tarifa sobre energia solar
A proposta também define um período de transição de sete a nove anos sobre o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) 12 meses após aprovação da lei. A taxa a ser paga pelos produtores de pequeno porte está ligada aos ativos de distribuição e ao custo operacional do serviço, que vale para equipamentos e manutenção.
A TUSD fio B seguirá uma tendência de aumento para a micro e minigeradora de energia elétrica renovável até 2031. À medida que as produtoras pagam mais, a taxa de cobertura da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo para estimular a emissão de energia renovável, caí proporcionalmente:
Ano | Pago pela unidade | Pago pela CDE |
---|---|---|
2022 | 0% | 10% |
2023 | 10% | 90% |
2024 | 10% | 90% |
2025 | 30% | 70% |
2026 | 30% | 70% |
2027 | 50% | 50% |
2028 | 50% | 50% |
2029 | 70% | 30% |
2030 | 70% | 30% |
2031 | 90% | 10% |
2032 | 90% | 10% |
2033 | 100% | 0% |
De acordo com Marcos Rogério, existem 738 mil unidades de micro e minigeradores que distribuem energia renovável para empresas maiores. Elas estão presentes em 5.300 municípios brasileiros e, ao todo, geram de 7.000 kW. O relator afirmou:
Não há dúvida de que a micro e a minigeração distribuída pode trazer enormes contribuições para o melhor funcionamento do setor elétrico e pode reduzir o custo da energia para toda a sociedade, tanto no longo quanto no curto prazo. Mas é importante que a expansão dessa forma de geração se dê de forma sustentável e, sobretudo, socialmente justa. E esse projeto de lei caminha exatamente nessa direção. – Marcos Rogério
Após aprovação da lei, a Aneel e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terão o prazo de 18 meses para estabelecer as novas regras tarifárias para pequenos fornecedores de energia elétrica renovável. As diretrizes da agência deverão ser seguidas a partir de 2029, mas vão entrar em vigor dois anos depois. Há benefícios específicos para cooperativas de energia elétrica renovável de natureza rural.
Apesar dos benefícios ao mercado de micro e minigeradores de energia, o PL estabelece uma tarifa mínima para todo emissor de energia renovável. Mesmo que ele consuma um pouco dessa energia em determinado mês, uma taxa mínima irá incidir sobre esse consumo.
Associação de energia renovável comemora PL
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, a aprovação do PL no Senado desfaz a insegurança jurídica que existia sobre o mercado de energia solar, o que pode resultar em crescimento do setor no Brasil.
Sauaia comentou em nota que a energia renovável é capaz de gerar mais empregos e é fundamental para a retomada econômica do país, e acrescentou:
A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica.
Segundo dados da associação, a energia solar é predominante nesse modelo, e já representa uma potência de 7,5 GW no Brasil, o que equivale a mais da metade da energia gerada pela Usina de Itaipu.
Para as empresas, o PL aprovado no Senado estabelece que distribuidoras podem considerar a energia elétrica injetada por micro e minigeradores como sobrecontratação involuntária. Isso pode significar abatimento da tarifa de energia aos consumidores.
Transmissoras poderão ainda comprar a energia excedente desses pequenos produtores, o que pode beneficiar a empresa em tempos de escassez de energia. Essa regra ainda será definida pela Aneel, mas o percentual adquirido pelas distribuidoras será contabilizado como um investimento no setor de energia renovável — uma exigência do marco legal.
Com informações: Agência Senado, Agência Câmara.
Matéria originalmente publicada em 16 de dezembro de 2021 e atualizada para incluir a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados e a posição de Jair Bolsonaro sobre o tema.
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